Evandro Araújo cobra cumprimento da lei sobre afixação de placas sobre adoção de nascituro

A Lei n° 19.831/19 tem por objetivo obrigar instituições públicas e privadas a afixar placas informando a população

Na sessão plenária dessa segunda-feira, 07 de dezembro, o deputado estadual Evandro Araújo apresentou Requerimento que foi aprovado e será encaminhado ao secretário da Saúde do Paraná, Beto Preto, solicitando o cumprimento Lei n° 19.831 de 01 de abril de 2019, que obriga a afixação de placas informativas nas unidades públicas e privadas de saúde sobre a adoção de nascituro.

O abandono de recém-nascido é uma triste realidade que ainda assola o Brasil e o Paraná. Não há dados precisos sobre a quantificação de crianças abandonadas no Paraná, no entanto, de acordo com levantamento feito pela Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) mais de 100 mães entregaram seus filhos para adoção, no ano de 2013. De tempos em tempos a sociedade se comove com algum caso exposto na mídia. Com o objetivo de atacar essa realidade e dar alternativa legal e viável para as mães que, por inúmeros motivos, não queiram criar seus filhos, o Estado permite a doação de nascituro para adoção.

A Lei n° 19.831/19, de autoria do deputado Evandro Araújo, tem por objetivo obrigar instituições públicas e privadas a afixar placas informando a população a respeito de entrega de nascituro para adoção ainda no ventre materno.

“Informação é poder. No caso, o poder de salvar vidas. Informar as mulheres sobre esse direito é algo que pode salvar inúmeras vidas e poupar tantas outras de traumas e sequelas que podem durar a vida toda. O não cumprimento da Lei n° 19.831/19 acarreta prejuízos incalculáveis, pois falamos de vidas. A implementação por parte da Secretaria da Saúde é fácil. Basta uma circular solicitando o cumprimento e a informação estará em todo o Estado”, afirmou Evandro Aráujo.

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