É lei: benefício de meio ingresso para estudantes se estende também a entrada em parques ambientais

De autoria do deputado Evandro Araújo a lei 19.433/2018 foi sancionada no dia 27.03.2018

Estudantes regularmente matriculados em estabelecimento de ensino público ou particular, dos ensinos fundamental, médio ou superior, no Estado do Paraná, agora têm direito a pagar metade do valor efetivamente cobrado para ingresso em parques ambientais e naturais. Anteriormente o benefício valia somente para casas de diversões, espetáculos, praças esportivas e similares (Lei 11.182/1995).
“Nosso objetivo foi estabelecer que a lei inclua também nossos parques do Paraná, inclusive de preservação. Queremos proporcionar uma maior interação e conhecimento da natureza e meio ambiente aos estudantes paranaenses, e isto se facilita na medida em que incentivamos com a meia-entrada, o acesso a estes parques,” afirma o deputado Evandro Araújo.

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