De autoria do deputado Evandro Araújo Lei 20.014/2019 obriga operadoras de planos de saúde a justificarem negativas de procedimentos
De autoria do deputado Evandro Araújo Lei 20.014/2019 obriga operadoras de planos de saúde a justificarem negativas de procedimentos
Mais um projeto de autoria do deputado Evandro Araújo, em defesa do consumidor, virou lei no Paraná. A partir de agora, as operadoras dos planos de saúde ou seguro privado são obrigadas a fornecer documento, de imediato e por escrito, em caso de negativa de cobertura de exame ou procedimento médico. Sancionada neste mês de novembro, pelo governador Ratinho Junior, a Lei 20.014/2019 assegura que, mesmo sem requisição o cliente terá direito a receber o comprovante da negativa, com o nome, número do contrato e motivo da negativa de forma clara, inteligível e completa.
Segundo o autor da lei, esta é uma grande conquista dos paranaenses, uma vez que a simples comunicação verbal que existia até então, não trazia a clareza necessária caso o cliente decidisse buscar seus direitos na justiça, diante de uma negativa. “Ainda que a não cobertura a um evento médico esteja de acordo com o que foi firmado em contrato, o consumidor tem direito às informações para que possa, se for o caso, buscar um plano de cobertura mais ampla, futuramente,” defende Araújo.
Entre outras garantias a lei também proíbe o emprego de expressões vagas, abreviações ou códigos de doenças e exames que dificultem a interpretação.
De acordo com a ANS – Agencia Nacional de Saúde Suplementar, existem 2.849.552 beneficarios em planos de assistência médica no Paraná.
Integra da lei em: http://twixar.me/yLLT.